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ACTIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR
Do ponto de vista de actividades de enriquecimento curricular a instituição disponibiliza o seguinte:
a) Educação física: tem lugar uma vez por semana, e é destinada às crianças a partir das salas dos 2 anos b) Música: para a creche e Jardim de Infância e que tem lugar uma vez por semana ACTIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR FACULTATIVAS
Do ponto de vista de actividades de enriquecimento curricular facultativas a instituição disponibiliza o seguinte:
a) Natação: destinada a crianças dos 5 anos, com a periodicidade de uma vez por semana. Esta atividade tem lugar fora da instituição, em entidade devidamente credenciada para o efeito c) Dança: destinada a crianças a partir dos 3 anos, com a periodicidade de uma vez por semana. Esta atividade tem lugar na instituição, com entidade devidamente credenciada para o efeito d) Futebol: destinada a crianças a partir dos 4 anos, com a periodicidade de uma vez por semana. Esta atividade tem lugar na instituição, com entidade devidamente credenciada para o efeito e) Praia: a realizar, em princípio, no mês de junho, durante uma semana, destinada a crianças a partir das salas dos 2 anos Notas:
a) A realização de todas as atividades dependerá sempre de estarem reunidas as condições para o efeito, nomeadamente: - número mínimo de participantes e possibilidade de celebrar acordo com entidades externas para as atividades facultativas - disponibilidade de pessoal especializado para o efeito e de recursos financeiros da instituição, no caso das atividades integradas no currículo b) Ver todos os detalhes de funcionamento no Regulamento Interno. |

